Norma Regulamentadora NR 35

TRABALHO EM ALTURA NR 35

De acordo com as informações dispostas na NR 35:
“É obrigatória a utilização de SPQ - Sistemas de Proteção Contra Quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura”.


35.6.3 “A seleção do SPQ deve considerar a utilização:

a) de Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas - SPCQ; ou

b) de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ”


35.6.10 A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere:

a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; e

d) não acarretem riscos adicionais; e

b) ao comprimento máximo dos extensores.


A linha de vida é um equipamento de segurança obrigatório em trabalhos em altura, como em andaimes, telhados e escadas. Ela é fundamental para evitar quedas e acidentes fatais.


Por que utilizar a linha de vida?

  • Garante a segurança do trabalhador
  • Evita o risco de queda acidental
  • Impedindo que o trabalhador se solte e se choque contra o piso ou outra estrutura
  • Mantém o trabalhador preso em caso de queda
  • Previne acidentes fatais devido a quedas


Qual é o profissional responsável?

Conforme a NR 35:
“Para efeito desta NR, considera-se ‘Profissional Habilitado’ aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção , em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país”.

Realizando tais procedimentos a empresa fica apta com os órgãos fiscalizadores, evitando autuações impostas, prevenção de risco e suspensão das linhas de abastecimento, sanando perdas na produção do trabalho.